Espécies de desonerações concedidas

Visando à observância do princípio da capacidade tributária, a Constituição Federal e a legislação de regência, previram situações nas quais não há a incidência de impostos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu artigo 14,§ 1º, expressa que a renúncia de receitas “Compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado”.

Com baste neste artigo, compreendemos que a renúncia tem por objetivo atender a metas econômicas e sociais, tendo em vista uma categoria específica de contribuintes. Tendo como objetivo, por exemplo, estimular determinadas atividades, podendo focar em uma região específica do país ou buscar promover o equilíbrio econômico nacional. Esta mesma quantia, que o governo se abstém de receber, deve ser revertido em específicas demandas, tendo como objetivo beneficiar a sociedade em geral. Do outro lado, aqueles contribuintes que foram “agraciados” com a renúncia fiscal, usufruem de benefícios fiscais.

As espécies de desonerações concedidas pela Prefeitura Municipal de União dos Palmares podem variar de acordo com a demanda e a situação especifica pretendida. Em União dos Palmares as espécies de desonerações são:

  1. Isenção Fiscal: Consiste na dispensa legal de pagamento de determinados impostos ou taxas. Pode ser aplicada a setores específicos da economia, produtos ou serviços.
  2. Redução de Alíquotas: Envolve a diminuição das taxas aplicadas sobre impostos, como forma de estimular determinadas atividades econômicas ou favorecer o desenvolvimento de setores específicos.
  3. Incentivos Fiscais: São benefícios concedidos pelo governo, como redução de impostos, créditos tributários, regimes especiais de tributação ou prazos de pagamento diferenciados, com o objetivo de atrair investimentos, fomentar a inovação ou estimular o desenvolvimento regional.

Os requisitos necessários para acessar cada uma dessas desonerações também podem variar dependendo da espécie de desoneração citada acima. Geralmente, os requisitos são definidos com base nos objetivos da medida e nas condições exigidas para que o contribuinte se enquadre nos critérios estabelecidos. Alguns requisitos são:

  • Estar registrado e regularizado perante os órgãos competentes;
  • Atender a critérios específicos relacionados ao setor ou atividade beneficiada;
  • Cumprir requisitos de investimento, geração de empregos ou desenvolvimento tecnológico;
  • Atender a condições de prazos e forma de pagamento estabelecidos.

O procedimento previsto para a concessão das desonerações pode variar dependendo da espécie. No entanto, de forma geral, o processo envolve as seguintes etapas:

  1. Identificação da desoneração: O contribuinte interessado deve identificar a desoneração específica que deseja acessar, com base nas normas e regulamentos tributários em vigor. Isso inclui verificar se a desoneração é aplicável ao seu setor de atividade, produto ou serviço.
  2. Verificação dos requisitos: O contribuinte deve verificar os requisitos estabelecidos para acessar a desoneração desejada. Esses requisitos podem variar e podem incluir critérios como enquadramento em determinado setor econômico, porte da empresa, atividades desenvolvidas, investimentos realizados, cumprimento de contrapartidas sociais ou ambientais, entre outros.
  3. Documentação e solicitação: O contribuinte deve reunir a documentação necessária para comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos. Essa documentação pode incluir informações sobre a empresa, atividades desenvolvidas, investimentos realizados, balanços contábeis, entre outros. Em seguida, é necessário realizar a solicitação formal da desoneração junto ao órgão competente, fornecendo todas as informações e documentos exigidos.
  4. Análise e avaliação: O órgão responsável pelo processamento das solicitações irá realizar a análise e avaliação dos documentos apresentados pelo contribuinte. Nessa etapa, podem ser realizadas verificações, auditorias e avaliações para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos.
  5. Emissão de ato administrativo: Se todas as condições e requisitos forem atendidos, o órgão competente emitirá um ato administrativo oficializando a concessão da desoneração. Esse ato pode ser uma portaria, uma certidão, um decreto ou qualquer outro instrumento legal adequado.

É importante ressaltar que essas etapas podem ser mais complexas e detalhadas, dependendo da natureza da desoneração e dos procedimentos administrativos em questão. Além disso, pode haver prazos específicos para a análise e concessão das desonerações, bem como a possibilidade de recursos ou revisões administrativas caso a solicitação seja negada.

Portanto, é recomendável que os contribuintes interessados consultem as normas e regulamentos tributários vigentes nesse link e busquem orientação junto ao setor de Arrecadação Municipal de União dos Palmares para obter informações mais detalhadas sobre o procedimento previsto para a concessão das desonerações específicas.